JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Para a modificação do paradigma fático, quanto à existência dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, conduta vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.825.830/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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