- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL ENTRE LITISCONSORTES. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial por entender que incidiria, no caso, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Reconsideração. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. Ausente a indicação expressa sobre a responsabilidade proporcional relativa aos honorários de sucumbência, os vencidos responderão pelas respectivas verbas de forma solidária, nos termos do art. 87, § 2º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 215-217 e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.858.202/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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