- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, configura violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos genéricos ou a alegação de que a matéria é exclusivamente de direito. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.876.378/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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