- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VENDA CASA. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBA TÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é omisso o julgado que examina as questões que lhe foram propostas de forma suficiente e fundamentada, mas em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna. 3. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.901.896/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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