JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação cobrança em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissíveis. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.904.142/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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