JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela ausência de comprovação da vulnerabilidade da recorrente, a fim de ensejar a aplicação da legislação consumerista. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.924.250/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.956.476/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que não ficou comprovada a contratação verbal dos honorários adicionais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame do contrato, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Incide o óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada para aferir a responsabilidade civil da instituição financeira demandada, fundada em suposta falha na prestação de serviços bancários, decorrente de contrato de mútuo. 2. Agravo interno desprovido.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/ST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIG NAÇÃO RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os documentos dos autos permitem afastar a presunção de hipossuficiência do recorrente exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.