- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso enseja a intimação da parte para que promova o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Não atendida a determinação no prazo assinalado, considera-se deserto o recurso, em atenção ao disposto na Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.951.307/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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