JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Súmula nº 182, STJ. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e na Súmula nº 182, STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o recurso especial com base em dois fundamentos autônomos e suficientes: a aplicação da Súmula nº 7, STJ e da Súmula nº 283, STF. O agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento atinente à Súmula nº 283, STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa não refutou de forma específica e pormenorizada os fundamentos relativos à falta de comprovação do dissenso jurisprudencial e ao óbice da Súmula nº 7, STJ. 5. A impugnação ao óbice da Súmula nº 7, STJ não pode ser genérica, devendo demonstrar que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, o que não ocorreu no caso. 6. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme a Súmula nº 182, STJ e o art. 932, inciso III, do CPC. 7. O princípio da primazia do julgamento de mérito não elide a observância dos requisitos de admissibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação da decisão de inadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta e pormenorizada. 2. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.632.127/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 29/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.663.099/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.612.420/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024. "" (AgRg no AREsp n. 2.841.473/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Súmula Nº 182, STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula nº 182, STJ. 2. O Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Incidência da Súmula n. 182/STJ. MANTIDA. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o óbice da Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. O recorrente sustenta que impugnou todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. agravo em recurso especial não conhecido. ausência de Impugnação específica de todos os fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. incidência da Súmula N. 182/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica de todos os motivos de inadmissibilidade do recurso esp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, em razão da ausência de impugnação específic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e a Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.