- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 24/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES. REDE HOTELEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de atraso na entrega de unidades de empreendimento hoteleiro objeto de promessa de compra e venda. 2. Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da rede hoteleira pelo não adimplemento do contrato de promessa de compra e venda das unidades hoteleiras, seja por não integrar a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária, seja por não compor o mesmo grupo econômico das empresas inadimplentes, seja por também ter sido prejudicada, visto que sua pretensão de explorar o ramo hoteleiro na localidade foi tão frustrada quanto a pretensão dos adquirentes de ganhar rentabilidade com a aquisição e a locação das unidades imobiliárias. Precedentes. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.865.765/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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