- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 07 do STJ e 283 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou os óbices das Súmulas 07 do STJ e 283 do STF, utilizados pela Corte de origem para inadmissão do recurso especial. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se os óbices das Súmulas 07 do STJ e 283 do STF foram adequadamente afastados. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial, sem confrontar adequadamente os argumentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 07 do STJ, a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso. 6. A ausência de enfrentamento de todos os fundamentos aptos a embasar a decisão condenatória atrai a aplicação da Súmula 283 do STF. 7. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento de que é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de enfrentamento de todos os fundamentos aptos a embasar a decisão condenatória atrai a aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Para afastar a aplicação da Súmula 07 do STJ, é imprescindível demonstrar que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, sem necessidade de reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: Súmulas 07 do STJ, 182 do STJ e 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022. (AgRg no AREsp n. 2.979.602/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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