JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 07 do STJ e 283 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou os óbices das Súmulas 07 do STJ e 283 do STF, utilizados pela Corte de origem para inadmissão do recurso especial. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se os óbices das Súmulas 07 do STJ e 283 do STF foram adequadamente afastados. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial, sem confrontar adequadamente os argumentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 07 do STJ, a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso. 6. A ausência de enfrentamento de todos os fundamentos aptos a embasar a decisão condenatória atrai a aplicação da Súmula 283 do STF. 7. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento de que é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de enfrentamento de todos os fundamentos aptos a embasar a decisão condenatória atrai a aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Para afastar a aplicação da Súmula 07 do STJ, é imprescindível demonstrar que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, sem necessidade de reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: Súmulas 07 do STJ, 182 do STJ e 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022. (AgRg no AREsp n. 2.979.602/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7, STJ, aplicado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. O agravante, no agravo regimental, reiterou as razões do recurso especial e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Falta de impugnação específica. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Os agravantes alegam ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requerem a reconsideração para que o recurso especial seja ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Súmulas 182 do STJ, 283 do STF e 7 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou adequadamente os óbices das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, utilizados pela Corte de origem para inadmissão do recurso especial. 2. Nas razões do agravo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmulas 7 e 83 do STJ. RAZÕES QUE SE LIMITAM A REPETIR OS ARGUMENTOS POSTOS NO RECURSO ESPECIAL. Agravo não PROVido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, reiterando as razões do recurso especial e requerendo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 2. A decisão agravada havia inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.