JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula nº 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão, os quais se basearam nas Súmulas nº 284, STF e nº 7, STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante tratou de dispositivos relacionados ao recurso de embargos de divergência (art. 1.043, § 4º, do CPC e art. 266, § 4º, do RISTJ), temática que não foi objeto da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182, STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A fundamentação apresentada pelo agravante no agravo regimental não guarda relação com os óbices apontados na decisão agravada, tratando de matéria alheia ao objeto do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.214.078/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 03.09.2025. (AgRg no AREsp n. 3.014.564/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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