- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 05/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2020, p. 05/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DE DANO INDENIZÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de danos morais por poluição atmosférica, em virtude de incêndio com fumaça tóxica, à parte autora, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, tarefa proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido, a fim de conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 1.561.479/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 5/3/2020.)
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