- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PLEITO DE DECOTE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que a morte daquele que promove o sustento da família não se trata de consequência inerente ao tipo penal de homicídio, merecendo maior rigor no apenamento. 1.1. No caso, conforme depoimentos da mãe e do irmão da vítima, sua morte ocasionou dificuldades financeiras à família, porquanto contribuía ativamente para o sustento de todos. Assim, a valoração negativa da circunstância judicial encontra-se bem fundamentada. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.223.206/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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