- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ALÍQUOTA ZERO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO . SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente malferidos ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento da insurgência, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.206.871/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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