JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SANEAMENTO DO PROCESSO COM DECRETO DE REVELIA. RECURSO NÃO CABÍVEL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 988/STJ. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC é admitida nas hipóteses em que verificada a urgência pela inutilidade do julgamento da matéria em apelação. Nesse sentido foi a tese firmada quando do julgamento do Tema n. 988/STJ: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." 2. A pretendida revisão da conclusão do Tribunal de origem - acerca da urgência da apreciação da questão, com o fim de se mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.787.103/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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