- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso em mandado de segurança, diante do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. O acórdão recorrido, na origem, não enfrentou questões apontadas nos embargos de declaração, que se mostram indispensáveis à solução da lide, mormente no que diz respeito à: a) Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD comporem a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica; b) Redução da alíquota de ICMS. Assim, deve ser reconhecido como violado o art. 535 do CPC/1973, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. 3. Agravo interno des provido. (AgInt no RMS n. 51.599/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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