- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. P RETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. 2. No caso presente, nota-se que foram examinadas todas as questões suscitadas no recurso em habeas corpus, demonstrando-se a existência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva. 3. Os pontos elencados como omissão traduzem simples retórica e inconformismo com o julgado, o que é descabido em sede de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 218.757/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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