- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do ESTADO DE MINAS GERAIS a fim de que, nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, os depósitos dos valores relativos ao FGTS sejam realizados na conta vinculada da parte ora agravante. 2. No presente agravo interno, não houve impugnação específica desse fundamento, pois a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente que o entendimento do STJ sobre o tema é controvertido, bem como a tecer argumentação teórica sobre a questão. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 4 . Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.037.167/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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