- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal a quo enfrentou a questão que lhe foi submetida, apresentando fundamentação concreta e suficiente para dar suporte à conclusão de improcedência do pedido de revisão de benefício previdenciário. Ressalte-se que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.199.608/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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