- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N 284 DO STF. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1, Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravante deve impugnar, de forma específica e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF, ao considerar que o dispositivo tido por violado (art. 131 do CTN) não possui comando normativo capaz de amparar a tese recursal, por tratar de responsabilidade tributária de natureza material, enquanto a controvérsia dos autos refere-se a questões processuais relacionadas às condições da ação. 3. A parte agravante, nas razões do agravo interno, limitou-se a alegações genéricas de que o recurso especial cumpriu os requisitos legais, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual " é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificament e os fundamentos da decisão agravada". 4. A parte agravante deixou de demonstrar, por meio da indicação de julgados contemporâneos ou mais recentes, que foi superado o entendimento desta Corte Superior de Justiça no qual está alicerçada a decisão agravada para aplicar a Súmula n. 83 do STJ, ou que os precedentes mencionados no citado provimento judicial tratam de questões que não são análogas à do caso examinado nestes autos. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.219.553/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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