JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N 284 DO STF. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1, Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravante deve impugnar, de forma específica e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF, ao considerar que o dispositivo tido por violado (art. 131 do CTN) não possui comando normativo capaz de amparar a tese recursal, por tratar de responsabilidade tributária de natureza material, enquanto a controvérsia dos autos refere-se a questões processuais relacionadas às condições da ação. 3. A parte agravante, nas razões do agravo interno, limitou-se a alegações genéricas de que o recurso especial cumpriu os requisitos legais, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual " é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificament e os fundamentos da decisão agravada". 4. A parte agravante deixou de demonstrar, por meio da indicação de julgados contemporâneos ou mais recentes, que foi superado o entendimento desta Corte Superior de Justiça no qual está alicerçada a decisão agravada para aplicar a Súmula n. 83 do STJ, ou que os precedentes mencionados no citado provimento judicial tratam de questões que não são análogas à do caso examinado nestes autos. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.219.553/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N 284 DO STF. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1, Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravante deve impugnar, de forma específica e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 283 DO STF NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo interno, impugnou apenas de maneira genérica a incidência da Súmula n. 284 do STF, e sequer menciona a Súmula n. 283 do STF, fundamentos da decis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N 284 DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo interno, impugnou apenas de maneira genérica a incidência da Súmula n. 284 do STF, fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULAS N 282, 284 E 356 DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno despro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Hipótese em que a Agravante não impugnou os óbices que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.