- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o agravante deve impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, a parte agravante não se desincumbiu do ônus de infirmar os fundamentos da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, o que torna inarredável a aplicação do referido verbete de súmula. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.432.415/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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