- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO PRINCIPAL NÃO APRESENTADO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR MAIS AMPLO. EXTINÇÃO DA CAUTELAR SEM EXAME DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. NÃO ULTRAPASSADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Tendo em vista que não se conheceu deste agravo interno e que, por conseguinte, manteve-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, descabe exame das matérias veiculadas no recurso especial inadmitido. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.744.692/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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