- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO NÃO COMPROVADOS, CONFORME CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante minucioso exame do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu ser indevida a concessão do benefício assistencial almejado, deixando assente que não ficou comprovada a alegada situação de deficiência e de miserabilidade da parte autora, conclusão cujo reexame encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 24. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.839.951/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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