JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incide, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.620.342/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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