- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação anulatória de ato administrativo c.c. reintegração de posse de cargo público ajuizada pelo ora agravante em face do Estado de São Paulo, na qual se pretende a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como a reintegração aos quadros da corporação. Em primeiro grau, sentença julgando improcedentes os pedidos autorais. O Tribunal local negou provimento ao recurso. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência das Súmulas n. 7 e 665 do STJ e 280 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.892.905/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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