- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque deixou de atacar especificamente o fundamento de inadmissão aplicado pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ), impondo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável impugnação específica, efetiva e pormenorizada, demonstrando como a tese recursal poderia ser examinada sem revolvimento do acervo fático-probatório, a partir das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.975.020/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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