JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA N. 1.182/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores que deixaram de ser recolhidos a título de ICMS em decorrência dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC, não vislumbro a alegada omissão da questão jurídica relacionada à comprovação nos autos dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal, tendo o julgador abordado a matéria consignando que caberia à autoridade fiscal promover a análise na seara administrativa. III - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, uniformizando o entendimento sobre o tema, reconheceu a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 12.973/2014. IV - Necessário do retorno dos autos ao Tribunal de origem afim de apreciar se houve o efetivo cumprimento dos requisitos legais, providência esta que, inclusive, foi determinada nos recursos especiais representativos da controvérsia do Tema n. 1.182/STJ. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.197.377/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2025

AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. TEMA 1.182/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. I - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, porquanto o Tribunal a quo fundamentou seu decisum com solução jurídica suficiente para a resolução da demanda. Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS, DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL, SALVO SE ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI 12.973/2014, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC 160/2017. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONCESSÃO FOI REALIZADA COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No julgamento do Tema 1182, a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. TEMA N. 1.182/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - No julgamento do Tema n. 1.182, este Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses: 1. Impossív…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.182 DO STJ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE.1. O contribuinte deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 no momento da impetração do mandado de segurança, a fim de excluir benefícios ou incenti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014 E ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. TEMA N. 1182/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.