- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA N. 1.182/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores que deixaram de ser recolhidos a título de ICMS em decorrência dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC, não vislumbro a alegada omissão da questão jurídica relacionada à comprovação nos autos dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal, tendo o julgador abordado a matéria consignando que caberia à autoridade fiscal promover a análise na seara administrativa. III - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, uniformizando o entendimento sobre o tema, reconheceu a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 12.973/2014. IV - Necessário do retorno dos autos ao Tribunal de origem afim de apreciar se houve o efetivo cumprimento dos requisitos legais, providência esta que, inclusive, foi determinada nos recursos especiais representativos da controvérsia do Tema n. 1.182/STJ. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.197.377/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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