- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0802075-68.2014.4.05.8000, rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou a expedição de precatório complementar. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte a decisão não conheceu do agravo em recurso especial pelos óbices previsto nas Súmulas n. 7/STJ e 283/STF, bem como na inexistência de omissão no acórdão recorrido. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. Apenas tece consideração acerca da inexistência do óbice previsto no e nunciado da Súmula n. 7/STJ. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.213.776/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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