- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação da recorrente de que, na peça de interposição do agravo em recurso especial, criou um tópico específico denominado "Da Desnecessidade de Reexame da Matéria Fático Probatória" não altera a conclusão da decisão ora agravada, uma vez que nele focou na questão jurídica da controvérsia que ensejou a causa, não no óbice da Súmula nº 7/STJ utilizado como fundamento para inadmissão do recurso especial. 2. Ao deixar de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, sustentando teses relativas à matéria de fundo da lide, em vez de combater a razão da inadmissão do recurso especial, o agravante violou o princípio da dialeticidade, dando azo ao não conhecimento do agravo em recurso especial, na forma do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.704.893/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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