JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a apelação foi parcialmente provida e os embargos declaratórios opostos foram rejeitados. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que a decisão do Tribunal a quo está clara, fundamentada e enfrenta adequadamente os pontos necessários à solução da controvérsia, afastando-se, assim, a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; de que incidem os óbices das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ, bem como das Súmulas n. 282 e 356 do STF; da ausência dos requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e nos §§ 1º e 2º do art. 255 do RISTJ para a interposição do recurso com fundamento na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal; e, ainda que superados tais obstáculos, de que a incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alínea a, inviabiliza o conhecimento da divergência jurisprudencial. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.818.327/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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