JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ. 1. Não demonstrada a existência de intimação pessoal do devedor quanto à imposição da multa diária pelo descumprimento de obrigação, deve ser afastada a exigibilidade da penalidade. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, afastando-se a exigibilidade da multa. (AREsp n. 2.290.887/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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