JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. PROVA PERICIAL. ART. 371 DO CPC. PERUSASÃO RACIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. Afast ar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, para concluir pela necessidade da manutenção da interdição da parte agravada, demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova requerida pela recorrente. Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.622.322/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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