JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A pretensão de revisão de contrato de financiamento prescreve em 10 (dez) anos, contados da assinatura do ajuste. 2. No caso, aplicada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, os autores tinham até 11 de janeiro de 2013 para o ajuizamento da ação revisional, mas só a ajuizaram em 15 de junho de 2020, motivo pelo qual a pretensão está prescrita. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.880.447/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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