- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
DIREITO PRIVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAIS DE CÁLCULO ENTRE HOMENS E MULHERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO COPNHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial. 2. Os contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 3. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece valores inferiores de benefício para mulheres, por violação ao princípio da isonomia. 4. Incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.140.658/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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