JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR THERASUIT . SÍNDROME DE DOWN. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Segundo a diretriz da ANS, o fato de a síndrome de Down não estar enquadrada na CID F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essa condição que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento" (AgInt no AREsp 2.543.020/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 26.6.2024). 2. O Tribunal de origem, apreciando os elementos dos autos, entendeu ser devida a cobertura, pelo plano de saúde, de acompanhamento multidisciplinar Therasuit, a beneficiário com portador de síndrome de Down. 3. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável ao recurso especial interposto tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.213.012/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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