- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DISTRITAL FUNDAMENTADO. CONFIGURADA A OFENSA AO ART. 10, VII, DA LEI N. 9.656/98. ÓRTESE CRANIANA. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A cobertura de órtese craniana (capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998." (AgInt no REsp n. 2.170.189/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 2/7/2025). 2. No caso, o acórdão distrital merece ser reformado, porqu e considerou legítima recusa pelo plano de saúde, ora recorrido, à solicitação de fornecimento de órtese craniana, para tratamento de braquicefaleia e plagiocefalia, contrariando, assim, a jurisprudência do STJ. 3 . Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 2.213.442/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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