- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. MEDICAMENTOS. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. USO OFF-LABEL. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE CUSTEIO. SÚMULA 83/STJ. PREVISÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ considera abusiva a negativa de cobertura ou reembolso de medicamentos prescritos pelo médico assistente, ainda que o uso seja off label ou classificado como experimental, por não caber à operadora interferir na indicação do tratamento para moléstia coberta contratualmente. 2. A Corte estadual concluiu, com base nos relatórios médicos e nos documentos contratuais, que os medicamentos solicitados se enquadram nas previsões de reembolso contratual e que a prescrição médica conferiu às substâncias natureza medicamentosa, essencial à qualidade de vida da beneficiária. 3. Para infirmar as conclusões do tribunal de origem e acolher a tese da operadora, seria necessário o reexame das cláusulas contratuais e das provas produzidas nos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.690.880/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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