JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO LIMINAR DE MÉRITO. CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, havendo a angularização da relação processual ainda que na instância revisora pela apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, interposto de sentença liminar de improcedência, impõe-se a condenação da parte vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, em observância ao princípio da sucumbência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.983.779/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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