JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO. RECURSO MANIFESTADAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu o recurso especial por incidência das Súmulas ns. 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O agravo interno não é cabível contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.149.997/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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