- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no recurso especial, fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, impede o conhecimento do recurso, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.223.310/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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