JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Recuperação judicial. Multa administrativa. Não sujeição ao plano de recuperação judicial. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a execução fiscal de multa administrativa imposta pelo PROCON/TO, inscrita em dívida ativa não tributária. 2. A parte agravante sustenta que a multa administrativa, por ser anterior ao pedido de recuperação judicial, deveria ser submetida ao plano de recuperação judicial, com suspensão da execução fiscal e habilitação do crédito. 3. O Tribunal de origem manteve a execução fiscal ativa, alegando que execuções fiscais, mesmo de créditos não tributários, não se submetem à suspensão prevista no art. 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falências. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se multa administrativa inscrita em dívida ativa não tributária está sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a natureza tributária ou não tributária do crédito inscrito em dívida ativa é irrelevante para fins de sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial. 6. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável ao caso, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Os precedentes citados pela parte agravante não são suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 83, seja por serem anteriores aos julgados mencionados na decisão atacada, seja por não terem pertinência com a matéria. IV. Dispositivo e tese 8 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A natureza tributária ou não tributária do crédito inscrito em dívida ativa é irrelevante para fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial. 2. Execuções fiscais, independentemente da natureza do crédito, não se submetem aos efeitos do plano de recuperação judicial, conforme o art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B; Lei n. 6.830/1980, art. 29; CTN, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1931633/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03.08.2021; STJ, AgInt no REsp 2082186/TO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11.09.2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2077550/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02.09.2024. (AgInt no AREsp n. 2.359.959/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS ADMINISTRATIVAS E EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto em recuperação judicial, visando habilitar multas administrativas anteriores ao pedido e suspender sua inscrição em dívida ativa. 2. A controvérsia versa sobre a possibili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 6º, § 7º-B, DA LEI N. 11.101/2005. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA (TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS) NA LEI N. 6.830/1980. NATUREZA DO VALOR DEVIDO. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA ATOS…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. MULTA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o crédito de natureza não tributária, regularmente inscrito em dívida ativa, não se submete ao plano de recuperação judicial, possuindo preferência sobre os demais créditos do concurso geral de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA. NÃO SUJEIÇÃO AOS PLANOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nos termos do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830/1980, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/09/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. SANÇÃO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, cumpre destacar que de acordo com entendimento desta Corte Superior, o crédito decorrente de multa administrativa aplicada por pessoa jurídica de direito público não se submete aos efeitos da recuperação judicia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.