- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos. 2. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC), não sendo cabível contra decisão colegiada. 3. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial. Já tendo a parte praticado o ato processual, opera a preclusão consumativa, a qual obsta a repetição do ato. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.830.382/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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