JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Ação de sobrepartilha. 2. Nos termos do art. 1042, § 2º, do CPC, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não o agravo previsto no art. 1015 do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.942.954/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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