JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCABÍVEL. 1. Ação revisional de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que descabe a fixação de honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração, porque não inaugurado novo grau de jurisdição que justifique a referida majoração. 4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (AgInt no AREsp n. 2.948.689/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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