JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO. 1. Controvérsia acerca da intempestividade do agravo em recurso especial. 2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do agravo em recurso especial por intempestividade e ao argumento de inércia da recorrente referente à intimação para comprovação de eventual suspensão do prazo recursal. 3. Embora a agravante defenda ter atendido à intimação, o fez fora do prazo concedido, razão pela qual permanece hígido o entendimento pela intempestividade. Agravo interno im provido. (AgInt no AREsp n. 2.950.517/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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