JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE DISSÍDIO POR INCIÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a parte não afastou a incidência da Súmula 7/STJ, não demonstrou a ocorrência do dissídio jurisprudencial e, ainda, com a incidência da Súmula 7/STJ, não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.953.055/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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