JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL DEFERIMENTO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.981.486/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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