JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. SIMULAÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente ação anulatória ajuizada por empresa afiançadora contra comprador de milho em grãos, reconhecendo a decadência do direito da autora de requerer a nulidade de título executivo decorrente de contrato de compra e venda, por simulação, com base no art. 178, II, do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a simulação alegada pela recorrente configura nulidade absoluta do negócio jurídico, insuscetível de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil, ou se está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 178, II, do mesmo diploma legal. III. Razões de decidir 3. A simulação, nos termos do art. 167 do Código Civil, configura nulidade absoluta do negócio jurídico, insuscetível de confirmação ou convalidação pelo decurso do tempo, conforme o art. 169 do Código Civil. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a nulidade absoluta decorrente de simulação não está sujeita a prazos de decadência ou prescrição. 5. O acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado ao qualificar a simulação como hipótese de anulabilidade sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, aplicando indevidamente o art. 178, II, do Código Civil. 6. Com o afastamento da decadência, o mérito da alegação de simulação deve ser examinado pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, afastando a decadência e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento no julgamento do mérito da ação anulatória. (REsp n. 1.992.078/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. SIMULAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. ARTS. 178, 179 E 496 DO CC. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A simulação e a venda a non domino reconheci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/03/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO NULO INSUSCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na prova documental trazida aos autos, concluiu pela existência de simulação de negócio jurídico relativo ao contrato de compra e venda de imóvel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO NEGÓCIO ENTABULADO. PRECEDENTES. PRAZO QUADRIENAL CONSUMADO. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento de que os negócios firmados entre a falecida e seu então esposo configuram negócios jurídicos simulados para o fim de burlar a vedação imposta pelo CC/1916 ao regime obrigatório de separação de bens, no que aplicou a "prescrição" a contar do falecim…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação declaratória de simulação. 2. A simulação é insuscetível de prescrição ou de decadência, por ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, nos termos dos arts. 16…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes. 2. A pretensão de declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível, por envolver vício que gera nulidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.