- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NA LEI 7.347/85 E NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A isenção de custas prevista nos arts. 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85 não se aplica às ações coletivas ajuizadas por sindicatos em favor de seus associados. 2. É necessária a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, nos termos da Súmula 481 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido. (AREsp n. 2.280.049/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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