- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. ART. 145 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O rol do art. 145 do CPC é taxativo, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de uma das hipóteses nele previstas para o provimento da exceção de suspeição. 2. . Decisões contrárias às pretensões da parte excipiente ou atos processuais regulares não configuram suspeição do magistrado, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A modificação da conclusão de origem acerca da suspeição demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. (AREsp n. 2.636.324/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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